Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão que tem gerado debates acalorados no mundo jurídico e empresarial. A questão diz respeito à tributação do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os valores de juros de mora resultantes do inadimplemento de contratos. O STJ entendeu que tais juros têm natureza de lucros cessantes, implicando um aumento no patrimônio das empresas e, consequentemente, na base de cálculo dos referidos tributos.
Essa decisão diverge de um precedente do Supremo Tribunal Federal (STF), que fixou a inconstitucionalidade da incidência de IRPJ e CSLL sobre os valores relacionados à taxa Selic provenientes da repetição de indébito tributário. Nesse contexto, advogados tributaristas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico manifestaram preocupação com a desalinhada jurisprudência entre os tribunais.
De acordo com especialistas, a divergência de entendimento entre o STJ e o STF gera incertezas para as empresas, pois o tratamento tributário dos juros de mora pode impactar significativamente seus resultados. Advogados argumentam que ambos os tipos de juros - tanto os decorrentes de inadimplemento quanto os relacionados à taxa Selic em indébito tributário - têm como propósito indenizar perdas ou a demora no cumprimento de obrigações contratuais. Logo, questionam a consistência da tributação em um cenário e sua ausência em outro.
Essa decisão do STJ também levanta a necessidade de uma revisão estratégica nas operações contratuais das empresas, uma vez que a carga tributária adicional sobre os juros de mora pode impactar diretamente seus resultados financeiros.
A divergência entre as cortes superiores destaca a complexidade do sistema tributário brasileiro e a importância de uma jurisprudência coesa para proporcionar clareza e segurança jurídica aos contribuintes.