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A decisão favorável da 1ª Turma do TRF1 em relação ao recurso de pensão por morte interrompida devido ao novo casamento demonstra um equilíbrio entre a lei e a situação individual da beneficiária. O desembargador enfatizou que a mera celebração de um novo matrimônio não justifica a cessação do benefício; é necessária evidência de melhoria econômica, incumbindo ao INSS fornecer tal prova. A análise considerou que a viúva ficou com quatro filhos menores após o falecimento do instituidor. A decisão respalda a proteção dos direitos previdenciários, destacando a importância de considerar as circunstâncias individuais para garantir justiça social aos beneficiários de pensão por morte.

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