Desde a entrada em vigor da Reforma Trabalhista em 11/11/2017 (Lei 13.467/17), ocorreram diversas mudanças que afetaram os pedidos das partes. Aqui estão algumas delas que merecem a sua atenção:
1 - Valor pleiteado: agora é obrigatório especificar o valor pleiteado, tornando essencial a colaboração do perito para cálculos precisos.
2 - Intervalos intrajornada e interjornada: alterações nas sentenças tornaram o intervalo intrajornada indenizatório a partir da Reforma, e o intervalo interjornada segue o mesmo caminho.
3 - Sucumbência sobre pedidos indeferidos: decisões judiciais podem impor sucumbência sobre pedidos indeferidos, impactando honorários advocatícios.
4 - Fim do art. 384 da CLT: a pausa de 15 minutos para mulheres antes de horas extras não é mais obrigatória.
5 - Prêmios e abonos: prêmios não incorporam mais cálculos de 13º, férias, FGTS, etc.
6 - Horas in itinere: não há mais previsão legal para pedir horas de volta para casa em locais de difícil retorno.
7 - Higiene, troca de uniforme e educação: essas atividades não são mais consideradas horas extras.
8 - Danos morais: especificação da gravidade do dano é obrigatória e afeta o valor a ser recebido.
9 - Correção monetária: a TR ou o IPCA-E podem ser usados como índice de correção monetária.
Fique atento a essas mudanças para melhor representar seus clientes! 📚⚖️ #peritocontabil #peritocontábil #periciacontabil #períciacontábil #viladaserra #novalima #perito #perita #direitotrabalhista #reformatrabalhista #advogados #atualizaçõeslegais #belohorizonte
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Fonte: jusbrasil.com.br