Você sabia que algumas indenizações e receitas financeiras podem ter impacto direto nos impostos das empresas? Confira as principais informações sobre o tema:
🔍 IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica)
- O IRPJ calculado com base no lucro presumido não incide sobre a indenização por dano patrimonial, desde que não ultrapasse o valor do dano.
- Indenizações por lucros cessantes ou danos morais são tributáveis, constituindo acréscimo patrimonial.
💼 CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
- Assim como no IRPJ, a CSLL apurada no resultado presumido não incide sobre indenizações por dano patrimonial, desde que não excedam o valor do dano.
- Indenizações por lucros cessantes ou danos morais são tributáveis pela CSLL.
💰 PIS/Pasep e Cofins
- Em regimes de apuração cumulativa, valores de indenizações por danos materiais, lucros cessantes, danos morais, juros de mora e correção monetária não compõem a base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, pois não são receitas do exercício das atividades empresariais.
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