Recentemente, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça tomou uma decisão crucial sobre a fixação e cobrança de honorários advocatícios de sucumbência. Ao reformar um acórdão do Tribunal de Justiça de Rondônia, o STJ determinou que a ação autônoma é cabível em casos de omissão na decisão transitada em julgado.
A controvérsia surgiu quando um escritório de advocacia excluiu um litisconsorte em um processo. Embora a decisão tenha transitado em julgado, o juízo não fixou os honorários advocatícios decorrentes dessa exclusão, levando os advogados a buscar ação autônoma para cobrança.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou a mudança de entendimento trazida pelo CPC/2015, que agora permite o ajuizamento da ação autônoma nos casos de omissão judicial, conforme o artigo 85, parágrafo 18.
Além disso, a decisão também aborda a possibilidade de condenação ao pagamento de honorários proporcionais em decisões interlocutórias que excluem litisconsorte, seguindo a jurisprudência da corte.
Essa decisão do STJ reforça a importância da correta aplicação das normas processuais e garante a justa remuneração dos advogados pelos serviços prestados. Acompanhe as atualizações jurídicas para estar sempre informado! 📚⚖️ #STJ #HonoráriosAdvocatícios #Jurisprudência #Direito
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