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Ilegalidade da inclusão de ex-sócio em execução fiscal


Ilegalidade da inclusão de ex-sócio em execução fiscal

Você já ouviu falar sobre a inclusão de ex-sócios em execução fiscal? Muitos mitos rondam esse tema, mas é hora de esclarecermos a verdade!

⚖️ A perícia contábil desempenha um papel fundamental aqui. Ela revela que a inclusão de ex-sócios em execução fiscal pode ser ilegal em diversos casos. Como assim? Vamos explicar:

✅ Primeiramente, é essencial entender que a responsabilidade do ex-sócio em dívidas da empresa está sujeita a condições específicas. Não é automática!

✅ Além disso, a legislação brasileira é clara: a inclusão de ex-sócios só é válida se comprovada a participação direta na gestão ou a ocorrência de atos ilegais durante o período de sociedade.

✅ A perícia contábil entra em cena para analisar minuciosamente os documentos e evidências, identificando se o ex-sócio tinha, de fato, responsabilidade sobre as obrigações fiscais da empresa.

❌ Portanto, antes de aceitar uma inclusão em execução fiscal, é crucial buscar orientação especializada e contar com uma análise pericial detalhada. Evite pagar por dívidas que não são suas!

🔍 Com a perícia contábil, desvendamos mitos e defendemos os direitos dos ex-sócios.

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