A decisão da assembleia geral de credores é crucial no processo de recuperação judicial. Recentemente, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu parcial provimento a um recurso especial de empresas que tiveram sua recuperação judicial homologada com ressalvas.
Uma dessas ressalvas incluiu uma cláusula no plano, indicando que seu descumprimento levaria a uma nova assembleia geral de credores. O tribunal de São Paulo considerou essa cláusula uma ofensa à Lei 11.101/2005, que prevê falência em caso de descumprimento do plano.
No entanto, o relator no STJ destacou que essas regras não são imperativas e podem ser interpretadas à luz do propósito da norma: permitir a superação da crise econômico-financeira da empresa. Essa interpretação pode incluir uma segunda chance para a empresa, decidida pelos próprios credores.
Em suma, a deliberação da assembleia geral de credores é soberana, visando à preservação da empresa e dos empregos.
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