O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender, de forma cautelar, os efeitos da Lei Nº 14.784/2023, que prorrogava a desoneração da folha de pagamentos até 2027. ⚖️
Por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, o ministro Cristiano Zanin determinou a suspensão dos dispositivos legais que postergavam o prazo da desoneração, afetando municípios e diversos setores produtivos.
A decisão, publicada em 26 de abril de 2024, no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), implica a suspensão da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Com isso, as empresas antes beneficiadas devem recolher as contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamentos, conforme a Lei nº 8.212/1991.
Além disso, a alíquota de contribuição sobre a folha de pagamentos dos municípios retorna ao percentual de 20%.
É importante destacar que essa decisão impacta as contribuições devidas, inclusive para a competência de abril de 2024, cujo prazo de recolhimento é até o dia 20 de maio de 2024.
Fiquem atentos às atualizações e consultem seus assessores jurídicos para mais informações sobre como isso afeta suas obrigações trabalhistas. ⚖️ #PeríciaTrabalhista #DecisãoJudicial #STF #direitodotrabalho #períciatrabalhista #contabilidade #períciajudicial #períciaextrajudicial #gestãofinanceira #cashback #empreendedorismoonline Parte superior do formulário
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