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Multas por descumprimento de obrigações não podem ser revisadas repetidamente


Multas por descumprimento de obrigações não podem ser revisadas repetidamente

A Corte Especial do STJ decidiu que, uma vez fixada, a multa acumulada pelo descumprimento de uma obrigação não pode ser revisada várias vezes, evitando que o devedor seja incentivado a não cumprir suas obrigações sem um motivo válido.

🔍 Conforme entendimento do STJ, a multa pode ser revisada, mas apenas para as parcelas vincendas sendo que, as vencidas, já integram o patrimônio do credor e não podem ser alteradas devido a questões processuais.

⚖️ Esta decisão reafirma o disposto no parágrafo 1º do artigo 537 do Código de Processo Civil, que determina que apenas as multas que ainda não venceram podem ser modificadas.

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