🚀 Foi sancionada em 1º de julho de 2024 a Lei nº 14.905, que traz importantes mudanças na correção monetária e na taxa de juros moratórios.
📅 Principais Pontos:
- Correção Monetária: Em casos em que não haja convenção ou previsão específica, será aplicado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
- Juros Moratórios: Na ausência de convenção contratual, a taxa será a referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), deduzido o IPCA.
- Exceção: O parágrafo 2º do artigo 406 já está em vigor desde 28 de junho de 2024.
- Demais Dispositivos: Entram em vigência em 60 dias a partir da publicação da nova lei.
⚖️ Impacto Jurídico: A lei modifica o artigo 389 do Código Civil e redefine o artigo 406, afastando a aplicação da Lei da Usura (Decreto-Lei nº 22.626/1933) em algumas relações jurídicas.
🕵️♂️ Jurisprudência: A alteração contraria a orientação recente da Corte Especial do STJ, que ainda não concluiu o julgamento sobre a aplicabilidade da SELIC como índice de correção monetária e juros moratórios.
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