O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou um tema crucial: a inclusão de sócios ou empresas de grupos econômicos no processo de execução, mesmo sem uma decisão prévia. O relator, ministro Dias Toffoli, destacou que a questão será decidida no plenário físico, com a finalização marcada para 6 de agosto, após o recesso.
Toffoli agora defende que apenas situações excepcionais e abuso da personalidade jurídica podem justificar essa inclusão. Essa mudança pode impactar como a Justiça do Trabalho interpreta a questão, especialmente diante do inadimplemento do devedor principal, que atualmente já permite a execução contra sócios e empresas do grupo.
O advogado Daniel Dias observa que a nova perspectiva é significativa, mas a forma como os tribunais interpretarão os requisitos do artigo 50 do Código Civil, com base nas diretrizes de Toffoli, ainda gera dúvidas.
Luciano Andrade Pinheiro, sócio do Corrêa da Veiga Advogados, ressalta que essa decisão pode ser radical, uma vez que, hoje, tribunais autorizam a inclusão de empresas do grupo econômico sem necessidade de incidente prévio. Ele defende que essa entrada deve, sim, passar pela instauração do incidente de desconsideração.
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