Você sabia que o adicional de alíquota do ICMS destinado ao Fundo de Combate à Pobreza (FECP) não pode ser considerado faturamento para fins de PIS e Cofins? 🤔
Essa decisão foi reforçada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), consolidando a chamada "tese do século", ao determinar que valores destinados ao FECP não representam receita própria das empresas, mas sim um ônus tributário. 💼⚖️
Recentemente, uma loja de roupas obteve o direito de excluir o FECP da base de cálculo desses tributos, com base nesse entendimento. Além disso, a justiça autorizou a compensação dos valores pagos indevidamente com juros e correção! 💰✅
Fique atento: ônus tributário não é faturamento. Excluir o FECP da base de cálculo pode trazer economia para sua empresa!
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