Primeiramente antes de nos adentrarmos no tema em questão, vamos ver o papel do Perito Assistente Técnico. O perito pode ter duas funções em um processo, segundo o Novo CPC.
Perito ou perito judicial é aquele nomeado pelo juiz. O Código de Processo Civil cita dezenas de vezes o termo perito, sendo por ele classificado como o cidadão que produzirá um relatório para constar como prova no processo. O perito representa a Justiça na perícia judicial. A primeira, com base no art. 465, diz que ele pode ser nomeado pelo Juiz para assessorá-lo em relação ao conjunto probatório da causa.
Ou então, conforme o art. 466, § 1º, ele pode ser contratado pelas partes para qualificar a sua defesa perante o Juízo, quando as questões técnicas demandadas fogem ao conhecimento jurídico de seus representantes, nessa função temos então o Assistente técnico das partes: ou simplesmente assistente técnico, também segundo definição do CPC, é o profissional que representará a parte na perícia, sendo, portanto, alguém de sua confiança podendo inclusive acompanhar o perito no andamento dos trabalhos
Agora que temos a definição e esclarecimentos do papel do perito e do assistente técnico do perito, vamos ver como ele pode ser útil junto ao advogado e seus clientes.
Essa parceria com o advogado pode se dar de diversas formas, como por exemplo explorar noções e princípios de outras áreas do conhecimento que outros profissionais não detectam, entre os quais o advogado que com isso consegue-se uma interpretação diferenciada para um determinado tema, gerando valor, confiabilidade e convencimento do juiz, ou então requerendo-se uma nova análise do assunto.
Um profissional contábil por exemplo pode apresentar e discorrer sobre modalidades diferentes de apurar-se um cálculo de juros,evitando-se discorrer sobre questionamentos futuros, promovendo maiores chances de acordos entre as partes ou dar suporte no campo extrajudicial em questões técnicas necessárias.
*Ler na íntegra no site da CRUZARA.JUSBRASIL