Notícias
Ação de retirada de sociedade não engloba responsabilização em relação às dívidas


O sócio pessoa física não pode exigir, em nome próprio, valores supostamente devidos pela sócia retirante.

O entendimento é da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter decisão que, em ação de dissolução parcial de sociedade em fase de liquidação, negou um pedido para que a sócia retirante pague valor correspondente a 50% do patrimônio líquido negativo apurado em perícia.

De acordo o colegiado, a pretensão do outro sócio não pode ser acolhida diante da ausência de título executivo judicial nesse sentido, uma vez que a ação trata apenas da dissolução parcial da sociedade. Além disso, a perícia não verificou a existência de patrimônio, mas apenas dívidas em nome da empresa.

Leia na íntegra: https://www.conjur.com.br/2022-ago-19/acao-saida-sociedade-nao-engloba-responsabilizacao-dividas







*MAIS NOTÍCIAS*

Artigos
Laudos periciais: provas técnicas em processos judiciais
leia mais

Artigos
Perícia financeira: garantia de segurança nos negócios
leia mais

Artigos
Perícia contábil: um olhar profundo sobre as finanças
leia mais

Artigos
Perícia extrajudicial: soluções rápidas e eficazes
leia mais

Artigos
Perícia judicial: o caminho para decisões justas
leia mais

Artigos
🧐 Elaboração de Quesitos Técnicos na Perícia Contábil: Um Fator Decisivo!
leia mais

Artigos
Acompanhamento a Perito Judicial: Garantia de Precisão e Clareza
leia mais

Artigos
Cálculos e Impugnações Trabalhistas
leia mais

Artigos
A importância da Perícia Contábil nas questões trabalhistas!
leia mais

Artigos
Stock option plan e IRPF: conte com a perícia contábil
leia mais