A perícia contábil é essencial em todas as ações revisionais de contrato bancário, especialmente quando o pedido se baseia em supostas irregularidades e abusos no valor da dívida e das prestações devidas. Negar a perícia viola os princípios do contraditório e da ampla defesa.
TJ-PR reconhece necessidade de perícia contábil em revisão de contrato trabalho.
Esse foi o entendimento do desembargador Leonel Cunha, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), para reconhecer que o julgamento antecipado em ação de revisional de contrato bancário sem produção de prova pericial contábil dá ensejo à anulação de decisão que indeferir pedido do cálculo.
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