Notícias
Não há incidência de juros remuneratórios sem previsão contratual


Não há incidência de juros remuneratórios sem previsão contratual

No Recurso Especial nº 1.809.207-PA, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou relevante entendimento a respeito da aplicação de juros remuneratórios sem prévio acordo entre as partes.

No caso discutido pela Corte Superior, houve depósito judicial de valores em 1973, cujo levantamento foi requerido anos depois pelo titular do numerário. Após longa controvérsia, foi reconhecido o direito ao levantamento do valor com a aplicação de correção monetária e juros desde a data do depósito. Porém, o recorrente insistiu que seria cabível, além de correção monetária e juros moratórios, juros remuneratórios. Para o recorrente, sem os juros remuneratórios, existirá uma apropriação indébita pelo agente financeiro dos frutos do capital que pertenceriam ao depositante, conforme art. 629 do Código Civil.

#tristaoperitos #periciacontabil #juros #jurosremuneratorios #stj #codigocivil







*MAIS NOTÍCIAS*

Artigos
Créditos de PIS e COFINS no frete? Sim, é possível!
leia mais

Artigos
Não perca dinheiro!
leia mais

Artigos
Honorários advocatícios: como calcular?
leia mais

Artigos
Você sabia que pode estar pagando ICMS-ST em dobro?
leia mais

Artigos
Planejamento Tributário: sua empresa preparada para o futuro
leia mais

Artigos
Melhore a saúde financeira da sua empresa com revisão fiscal e tributária
leia mais

Artigos
Avaliação patrimonial: a importância da transparência
leia mais

Artigos
Laudos periciais: provas técnicas em processos judiciais
leia mais

Artigos
Perícia financeira: garantia de segurança nos negócios
leia mais

Artigos
Perícia contábil: um olhar profundo sobre as finanças
leia mais