Por considerar que a atividade exercida não se enquadra como utilidade pública assistencial ou educacional, a 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou um pedido de imunidade tributária feito por uma associação sem fins lucrativos.
A turma julgadora também rejeitou um pedido de restituição de R$ 471 mil, referentes ao parcelamento de débitos de IPTU. De acordo com os autos, a entidade pedia o reconhecimento da imunidade tributária e a nulidade dos lançamentos fiscais do IPTU entre 2000 e 2005.
#tristaoperitos #periciacontabil #tjsp #imunidadetributaria #periciafinanceira #semfinslucrativos
Leia matéria na íntegra: https://www.conjur.com.br/2022-nov-16/tj-sp-nega-imunidade-tributaria-associacao-fins-lucrativos