O direito da recuperação de empresas tem se mostrado como um instrumento importante para a reestruturação de dívida do empresário no Brasil. Assim, tendo em conta relevância do setor econômico agrícola para o País, há algum tempo tem se debatido a juridicidade da superação de crises financeiras do produtor rural por meio da recuperação judicial.
A lei 11.101/15 (LRF), em seu art. 52, dispõe que o magistrado, ao julgar o pedido de processamento da recuperação judicial, deve apenas realizar uma análise formal dos documentos arrolados no art. 51 da LRF. Porém, em diversas situações verifica-se a ocorrência de expediente que precede tal decisão, qual seja, a "perícia prévia".
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