A 3ª turma do STJ, em decisão unanime, afastou a responsabilidade de um banco por danos decorrentes de operações bancárias realizadas com o uso de cartão magnético com chip e senha pessoal, mas que foram contestadas pelo correntista.
O caso envolveu pedido de indenização de danos morais e materiais, feito pelo correntista, em razão de movimentações realizadas em sua conta corrente sem o seu conhecimento ou autorização. O laudo pericial, no entanto, concluiu que as operações foram feitas com o uso do cartão do titular e de sua senha pessoal, supostamente por ele próprio ou por alguém próximo.
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