A multa para quem entregar a DIRF em atraso é de 2% ao mês calendário ou fração de até 20% sobre o montante de imposto de renda informado.
Os contribuintes têm até o dia 28 de fevereiro para entregar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) .
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Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/54269/dirf-confira-quem-deve-declarar-em-2023/