A Receita Federal do Brasil criou novo código para o recolhimento de contribuições previdenciárias originadas por pagamentos relativos a ações trabalhistas. Trata-se do número “6092 - Contribuições Previdenciárias - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho”, que deve ser utilizado no preenchimento do DARF.A medida se encontra em vigor desde 06/01/2023, data em que o ato foi publicado no Diário Oficial da União.
Fonte: https://ww2.trt2.jus.br
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